O juiz da 1º Vara da Fazenda Pública de Goiânia, Jeronymo Pedro Villas Boas, determinou que os cartórios da cidade só podem realizar a união entre pessoas do mesmo sexo se houver decisão judicial que reconheça expressamente o relacionamento do casal.
O juiz também decidiu anular o contrato de união estável entre o estudante Odílio Torres e o jornalista Leo Mendes, que se uniram no dia 9 de maio, alegando que a decisão do Supremo Tribunal Federal é inconstitucional.
“Na minha compreensão, o Supremo mudou a Constituição. Apenas o Congresso tem competência para isso. O Brasil reconhece como núcleo familiar homem e mulher”, disse Villas Boas ao G1.
O magistrado argumenta que é preciso garantir direitos iguais a todos, independentemente “de seu comportamento sexual privado”, mas desde que haja o “cumprimento daquilo que é ordenado pelas leis constitucionais.”
Na leitura que ele faz sobre os direitos dos cidadãos é que a Carta Magna assegura a igualdade entre “homens e mulheres, que são iguais em direitos e obrigações”.
“A idéia de um terceiro sexo [decorrente do comportamento social ou cultural do indivíduo ], portanto, quando confrontada com a realidade natural e perante a Constituição Material da Sociedade (Constituição da Comunidade Política) não passa de uma ficção jurídica, incompatível com o que se encontra sistematizado no Ordenamento Jurídico Constitucional”, disse o juiz na decisão.
Para o G1 o juiz afirmou que a decisão do STF está fora do “contexto social” brasileiro, pois o país ainda não vê com naturalidade a união homoafetiva.
“O Supremo está fora do contexto social, porque o que vemos na sociedade não é aceitação desse tipo de comportamento. Embora eu não discrimine, não há na minha formação qualquer sentimento de discriminação, ainda demandará tempo para isso se tornar norma e valor social”, afirmou.
Fonte: Gospel Prime
Com informações G1
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