A instrução sobre a pena capital (Gn 9.5,6) é inserida no arcabouço da promessa do Senhor (Gn 8.20-22) e da aliança (Gn 9.8-17), que é ministrada a toda a humanidade para preservar toda a vida humana. Nesse contexto, a legislação para se executar a pena capital pertence a todo o povo (Gn 9.5,6). A pena capital se fundamenta na verdade de que todos os seres humanos portam a imagem de Deus, separando-os do resto das criaturas vivas. “Ninguém pode ser injurioso para com seu irmão sem ferir a Deus mesmo.” A ofensa em si não é contra o homicida, nem sua família, nem a sociedade em geral (obviamente ela os impacta também), mas é contra Deus.
Tão valiosa é a vida humana como a portadora da imagem de Deus, que este estipula compensação para se derramar a vida de seu sangue, não só do homicida, mas inclusive dos animais. O principio de lex talionis (isto é, vida por vida) fica esclarecido nos mandamentos divinos dados ao povo pactual relativos ao homicídio (Nm 35.16-21) e no ensino de Paulo sobre o cristão e o Estado. No caso do homicídio involuntário, os culpados são consignados a cidades de refúgio, não penitenciarias, até a morte do sumo sacerdote (Nm 35.22-28). Não obstante, no caso de homicídio, impõe-se a pena capital.
No Novo Testamento, os cristãos não devem vingar-se por qualquer malfeito recebido, mas devem dar lugar à ira de Deus para vingá-lo (Rm 12.19). Deus, por sua vez, designa o governo civil como seu ministro, um vingador para executar a ira sobre quem pratica o mal (Rm 13.4). O Senhor e Rei supremo arma a autoridade civil com a espada, instrumento de morte, para o castigo dos malfeitores. A legislação, “quem derrama o sangue do homem, pelo homem se derramará seu sangue” fornece a evidência que a autoridade civil, como ministra de Deus, tem a responsabilidade de executar a pena capital por uma ofensa capital.
Esta é uma obrigação, não uma opção. Três vezes Deus diz: “pedirei contas” (Gn 9.5). O sangue derramado pelo homicida deve ser tratado da mesma forma. Investe o culpado com sua poluição (Nm 35.33; Sl 106.38) e assegura sua expiação pela morte do homicida (cf. Gn 9.6; 1Rs 2.32) ou pela expiação (cf. Dt 21.7-9). O sumo sacerdote deve morrer antes que o culpado por homicídio involuntário se vá livre. Se o sangue não for compensado pela pena capital ou expiado por ela, ele traz o juízo do Senhor sobre a terra (Dt 19.13; 2Sm 21; 1Rs 2.9,31-33).
A lei protege cuidadosamente o inocente. Deve haver pelo menos duas ou três testemunhas para convencer uma pessoa de crime (Dt 19.15). Além disso, se uma testemunha cometer perjúrio, então os juízes que julgam o caso farão com o perjuro o que este pretendia fazer com o acusado, inclusive vida por vida (Dt 19.16-21). Além disso, as testemunhas devem ser envolvidas na execução (Dt 17.2,7).
Todavia, o homicida que realmente se arrepende do crime deve achar misericórdia (Pv 28.13). Embora Davi cometesse um adultério e mandado matar a Urias, ele achou perdão com base nos sublimes atributos da graça de Deus, em seu amor infalível e em sua terna misericórdia (2Sm 12.13,14; Sl 51).
Fonte: GospelPrime | Nele, Pr Marcello Oliveira (www.davarelohim.com.br)
Tão valiosa é a vida humana como a portadora da imagem de Deus, que este estipula compensação para se derramar a vida de seu sangue, não só do homicida, mas inclusive dos animais. O principio de lex talionis (isto é, vida por vida) fica esclarecido nos mandamentos divinos dados ao povo pactual relativos ao homicídio (Nm 35.16-21) e no ensino de Paulo sobre o cristão e o Estado. No caso do homicídio involuntário, os culpados são consignados a cidades de refúgio, não penitenciarias, até a morte do sumo sacerdote (Nm 35.22-28). Não obstante, no caso de homicídio, impõe-se a pena capital.
No Novo Testamento, os cristãos não devem vingar-se por qualquer malfeito recebido, mas devem dar lugar à ira de Deus para vingá-lo (Rm 12.19). Deus, por sua vez, designa o governo civil como seu ministro, um vingador para executar a ira sobre quem pratica o mal (Rm 13.4). O Senhor e Rei supremo arma a autoridade civil com a espada, instrumento de morte, para o castigo dos malfeitores. A legislação, “quem derrama o sangue do homem, pelo homem se derramará seu sangue” fornece a evidência que a autoridade civil, como ministra de Deus, tem a responsabilidade de executar a pena capital por uma ofensa capital.
Esta é uma obrigação, não uma opção. Três vezes Deus diz: “pedirei contas” (Gn 9.5). O sangue derramado pelo homicida deve ser tratado da mesma forma. Investe o culpado com sua poluição (Nm 35.33; Sl 106.38) e assegura sua expiação pela morte do homicida (cf. Gn 9.6; 1Rs 2.32) ou pela expiação (cf. Dt 21.7-9). O sumo sacerdote deve morrer antes que o culpado por homicídio involuntário se vá livre. Se o sangue não for compensado pela pena capital ou expiado por ela, ele traz o juízo do Senhor sobre a terra (Dt 19.13; 2Sm 21; 1Rs 2.9,31-33).
A lei protege cuidadosamente o inocente. Deve haver pelo menos duas ou três testemunhas para convencer uma pessoa de crime (Dt 19.15). Além disso, se uma testemunha cometer perjúrio, então os juízes que julgam o caso farão com o perjuro o que este pretendia fazer com o acusado, inclusive vida por vida (Dt 19.16-21). Além disso, as testemunhas devem ser envolvidas na execução (Dt 17.2,7).
Todavia, o homicida que realmente se arrepende do crime deve achar misericórdia (Pv 28.13). Embora Davi cometesse um adultério e mandado matar a Urias, ele achou perdão com base nos sublimes atributos da graça de Deus, em seu amor infalível e em sua terna misericórdia (2Sm 12.13,14; Sl 51).
Fonte: GospelPrime | Nele, Pr Marcello Oliveira (www.davarelohim.com.br)
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